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Como aumentar em 25% o recebimento do seu INSS?

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    A aposentadoria é um marco importante na vida de todos os trabalhadores, um momento que sinaliza a conclusão de décadas de contribuição e esforço. Para muitos, o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se torna a principal fonte de renda, permitindo que vivam com segurança e dignidade. 

    Contudo, muitos aposentados e pensionistas enfrentam desafios financeiros, especialmente em um cenário de aumento do custo de vida e incertezas econômicas. Neste contexto, a questão de como maximizar os benefícios do INSS se torna especialmente relevante.

    Seja você um aposentado atual, um beneficiário de pensão, ou alguém planejando a aposentadoria, esse artigo é muito útil para melhorar sua segurança financeira no futuro. Fique atento, leia nosso artigo e descubra como aumentar o valor de seu benefício do INSS!

    Entendendo a aposentadoria por invalidez 

    Foto: Google imagens

    A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, se encontram permanentemente incapazes de exercer qualquer tipo de atividade laboral e que não possam ser reabilitados em outra profissão.

    A concessão desse benefício depende do cumprimento de alguns requisitos. O trabalhador deve estar contribuindo regularmente para o INSS ou, se estiver desempregado, ainda estar no período de graça, que é o tempo que o INSS ainda considera o trabalhador como segurado após a última contribuição.

    No caso da aposentadoria por invalidez, a carência é de 12 contribuições mensais, exceto nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, onde não há exigência de carência.

    A incapacidade para o trabalho deve ser permanente. Se houver a possibilidade de recuperação ou reabilitação para outra atividade, o INSS concederá o auxílio-doença, e não a aposentadoria por invalidez.

    Como é calculado o benefício da aposentadoria por invalidez

    Para quem começou a contribuir antes da reforma, o primeiro passo é calcular o salário de benefício, que é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994.

    Se a invalidez for decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, o valor da aposentadoria por invalidez será de 100% do salário de benefício.

    Agora, se a invalidez for causada por qualquer outra doença, é necessário aplicar o fator previdenciário ao salário de benefício, resultando no valor da aposentadoria por invalidez. Se a contribuição começou depois da reforma, o calculo é diferente. 

    A aposentadoria por invalidez será de 60% do salário de benefício (calculado com base em 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994) mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

    No caso de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o cálculo é de 100% do salário de benefício.

    Em todos os casos, o valor da aposentadoria por invalidez não pode ser inferior a um salário mínimo nem superior ao limite máximo do INSS.

    O acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez 

    A aposentadoria por invalidez pode ser acrescida de um adicional de 25% caso o aposentado necessite de assistência permanente de outra pessoa. Este adicional é conhecido como “Auxílio Acompanhante” e é um direito garantido pelo artigo 45 da Lei 8.213/91.

    O objetivo desse acréscimo é ajudar a cobrir os custos adicionais que o aposentado pode ter se necessitar de assistência constante, seja de um cuidador profissional, seja de um membro da família.

    No entanto, é importante notar que a necessidade de assistência de outra pessoa deve ser comprovada por meio de uma avaliação médica realizada por um perito do INSS. 

    A lista de condições que podem dar direito ao adicional inclui, por exemplo, cegueira total, perda de nove dedos das mãos ou superior, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, doenças que exigem permanência contínua no leito, entre outras.

    Vale lembrar que, mesmo que o valor da aposentadoria por invalidez já tenha atingido o teto previdenciário, o acréscimo de 25% pode ser concedido, ultrapassando esse limite.

    O pedido do acréscimo pode ser feito a qualquer momento, não necessariamente no ato da concessão da aposentadoria por invalidez. 

    Ele deverá ser solicitado junto ao INSS, preferencialmente com a ajuda de um advogado, que poderá orientar sobre a melhor forma de proceder para garantir esse direito.

    Meu pedido foi negado! O que eu faço agora?

    Primeiro, é importante entender o motivo da negativa. A decisão do INSS será fundamentada e o motivo da negativa estará explicitado. Pode ser que falte algum documento ou que a perícia médica tenha entendido que você não se enquadra nos critérios estabelecidos para a concessão do acréscimo.

    Se o INSS negou o pedido por falta de provas, você pode reunir novos documentos, laudos ou exames que comprovem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.

    O recurso deve ser apresentado à Junta de Recursos da Previdência Social em até 30 dias contados da ciência da decisão do INSS. 

    Ele pode ser feito pelo próprio segurado ou por seu representante legal e deve ser fundamentado, ou seja, deve conter a argumentação contra os motivos apresentados pelo INSS para a negativa.

    Após a interposição do recurso, é importante acompanhar o andamento do processo. O recurso será julgado e, se a decisão for favorável, o INSS terá que incluir o acréscimo de 25% no seu benefício.

    Caso o recurso também seja negado, a próxima etapa é entrar com uma ação judicial. Nesse caso, é altamente recomendável contar com a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário.

    Lembrando que o processo pode ser demorado, mas é importante não desistir. Muitas vezes, o INSS nega o pedido inicial, mas o segurado consegue o acréscimo na esfera judicial. Portanto, se você acredita que tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez, lute por ele.